Regras Complementares ao EDITAL DE FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA A FUNÇÃO DE ESCREVENTE
O Registro de Imóveis de Timóteo, através de seu Oficial, nos termos da Lei Federal 8.935/1994, art. 20, vem divulgar as regras complementares ao EDITAL DE FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA A FUNÇÃO DE ESCREVENTE publicado em 06/03/2023, e ao EDITAL RETIFICADO publicado em 21/03/2023:
- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O local de prova será na Escola Municipal Antônio Silva, situada na Rua Dezenove de Novembro, 321, Bairro Centro-Norte, Timóteo-MG.
1.2. A prova durará 5 horas. Finda esta, cada candidato passará por uma entrevista para análise de currículo e perfil.
1.3. O candidato deverá comparecer ao local da prova entre 12:45 e 13:00, munido somente do documento de identidade oficial, e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta indelével, fabricada em material transparente.
1.4. Será vedado o uso de líquido corretor de texto ou fita corretiva, caneta hidrográfica fluorescente (caneta marca texto), lápis, lapiseira/grafite, borracha.
1.5. Será proibido utilizar ou portar, mesmo que desligados, durante a realização da prova, telefone celular, beep, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio, tablet, mp3, bem como a utilização ou o porte de óculos escuros, protetor auricular, chapéu, boné, gorro, podendo o Oficial vetar o ingresso do candidato com outros equipamentos e/ou objetos além dos anteriormente citados.
1.6. Quando do ingresso na sala de aplicação da prova, o candidato que estiver portando qualquer dos equipamentos eletrônicos e/ou objetos dispostos no subitem 1.6 deverá desliga-lo imediatamente até o fim da realização da prova e saída da sala de aplicação.
1.7. Durante o período de realização da prova não será permitido o empréstimo de caneta ou de material, nem qualquer espécie de comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas.
1.8. Será permitida a utilização de livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação, desde que, a critério da entidade organizadora, não tumultue a realização da prova.
1.9. As instruções constantes no Caderno de Questões e na Folha de Respostas complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.
1.10. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, rasurar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.
1.11. Não será permitida a substituição da Folha de Respostas quando o erro for do candidato.
1.12. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições diferenciadas solicitadas e concedidas aos candidatos.
1.13. Será considerada nula a Folha de Respostas que estiver marcada ou escrita a lápis, bem como a que contiver qualquer forma de identificação do candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.
1.14. Findo o prazo limite para a realização da prova, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala a Folha de Respostas devidamente preenchida.
1.15. Poderá ser eliminado o candidato que:
a) apresentar-se após o horário determinados para início da prova;
b) apresentar comportamento inconveniente ou tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;
c) emprestar material, bem como estabelecer comunicação, por qualquer meio, com outros candidatos ou com pessoas estranhas a esta avaliação;
d) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;
e) utilizar ou portar, durante a sua realização, telefone celular, beep, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio, tablet, mp3, etc. que estejam ligados;
f) utilizar, durante a sua realização, líquido corretor de texto ou fita corretiva, caneta hidrográfica fluorescente, lápis, lapiseira/grafite, borracha, ou similares;
g) utilizar ou portar, durante a sua realização, óculos escuros, protetor auricular, chapéu, boné, gorro, etc.;
h) deixar de atender às normas contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas e às demais orientações expedidas;
i) não entregar ao fiscal de sala a Folha de Respostas findo o prazo para sua realização;
j) ausentar-se da sala de prova sem consentimento prévio e desacompanhado de um fiscal ou da equipe de fiscalização de provas;
k) marcar ou escrever na Folha de Respostas com lápis ou se identificar, de qualquer forma, fora do lugar especificamente indicado para tal fim
1.16. A correta interpretação do enunciado, sem auxílio dos aplicadores, faz parte da prova.
1.17. A prova valerá 100 pontos. A prova objetiva valerá 30 pontos (a cada questão objetiva será atribuído 1 ponto). A dissertação valerá 35 pontos. A peça prática valerá 35 pontos. - PROVA OBJETIVA
2.1. A prova objetiva conterá 30 questões de múltipla escolha, das quais apenas uma alternativa estará correta, sendo 15 de língua portuguesa e 15 de direito notarial e registral.
2.2. Na correção da Folha de Respostas serão computadas como erro as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta e as rasuradas, ainda que inteligíveis.
2.3. O gabarito da prova objetiva será divulgado oportunamente, na provável data de 28/03/2023, exclusivamente no sítio eletrônico do Registro de Imóveis de Timóteo (www.timoteo.corimg.org).
2.4. Cabe recurso, desde que fundamentado com base na legislação, jurisprudência e/ou doutrina, contra o gabarito da prova objetiva, no prazo de 2 dias contados da divulgação do gabarito, exclusivamente pelos candidatos que efetivamente realizaram a prova. O recurso será apresentado por mensagem ao email: registrodeimoveisdetimoteo@gmail.com . - DISSERTAÇÃO E PEÇA PRÁTICA:
3.1. A dissertação versará sobre conhecimentos gerais e demais matérias constantes dos itens 4.3 e 4.4 do edital retificado publicado em 21/03/2023.
3.2. A peça prática versará sobre as matérias relacionadas nos subitens 4.3 e 4.4 do edital retificado publicado em 21/03/2023.
3.3. Na dissertação e na peça prática:
3.3.1. será exigido e avaliado o uso da língua portuguesa culta.
3.3.2. será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que ultrapassar a extensão máxima permitida.
3.3.3. será rigorosamente penalizada a prova que não percorrer toda a sequência de questões/pontos indicados no enunciado.
3.3.4. fará jus à pontuação zero a prova que: estiver em branco; estiver com letra ilegível; estiver fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade; apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos); fugir ao tema.
3.3.5. não cabe recurso contra o resultado da dissertação e da peça prática. - DISPOSIÇÃO FINAL
4.1. Demais questões não especificadas neste e nos editais anteriores serão resolvidas pelo Oficial.
Timóteo/MG, 24/03/2023.
Registro de Imóveis de Timóteo