LGPD

POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
(Portaria CGJ-MG nº. 6905/2021)


Sumário

POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS ………………………………………1
(Portaria CGJ-MG nº. 6905/2021)…………………………………………………………… 1

  1. POLÍTICA DE PRIVACIDADE ……………………………………………………………….. 1
  2. TRATAMENTOS REALIZADOS……………………………………………………………… 1
  3. FINALIDADE DO TRATAMENTO………………………………………………………….. 3
  4. DA FORMA E DURAÇÃO DO TRATAMENTO………………………………………… 3
  5. IDENTIFICAÇÃO DO CONTROLADOR………………………………………………….. 4
  6. COMPARTILHAMENTO DOS DADOS PESSOAIS………………………………….. 4
  7. RESPONSABILIDADES DOS AGENTES DE TRATAMENTO…………………….. 4
  8. DIREITOS DOS TITULARES……………………………………………………………………5

1.     POLÍTICA DE PRIVACIDADE

O Cartório de Registro de Imóveis de Timóteo/MG respeita o direito à privacidade e o direito à proteção de dados pessoais.

No exercício de suas atribuições legais, realiza o tratamento de dados pessoais para cumprir sua finalidade pública, com o objetivo de executar as suas atribuições e competências legais do serviço público.

A presente política de privacidade tem por objetivo informar as hipóteses em que, no exercício da competência legal deste Ofício, são tratados dados  pessoais, a  sua finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades. A mesma será atualizada sempre que necessário, motivo pelo qual se recomenda sua constante e periódica consulta.

2 .     TRATAMENTOS REALIZADOS

O Cartório de Registro de Imóveis de Timóteo/MG é incumbido a tratar dados pessoais para cumprir as suas atribuições previstas na Lei Federal n°. 6.015/73, na Lei n°. 8.935/95, na legislação tributária e nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

O tratamento de dados pessoais consiste em toda operação realizada com tais dados, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

A coleta dos dados pessoais dos usuários da Serventia, é feita com base nos documentos apresentados para registro e averbação, tais como: requerimentos, escrituras, mandados ou ordens judiciais, instrumentos particulares, etc.

Os dados pessoais são utilizados na redação dos assentos registrais, passando a integrar os livros oficiais, sendo armazenados em sistema informatizado, cuja providência é necessária para executar as competências e atribuições legais pertinentes.

3.      FINALIDADE DO TRATAMENTO

O tratamento de dados pessoais realizado pelo Cartório de Registro de Imóveis de Timóteo/MG, tem por objetivo atender à sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público.

Com finalidade específica, destaca-se a execução dos serviços concernentes aos registros públicos, estabelecidos pela legislação para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos (artigo 1º., Lei Federal n°. 6.015/73).

4.      DA FORMA E DURAÇÃO DO TRATAMENTO

O tratamento de dados pessoais é realizado por meio de sistema de informática, com armazenamento em banco de dados informatizado  (com rigoroso e dedicado controle de segurança, através de constante aperfeiçoamento das ferramentas tecnológicas de proteção) além de lançamentos nos livros oficiais previstos na Lei Federal nº. 6.015/1973 e também através de sistema físico de fichamentos.

O tratamento mantém-se durante o tempo necessário para a execução das atividades registrais, sendo que os assentos nos livros oficiais não são eliminados, em cumprimento da sua finalidade pública prevista na Lei Federal n°. 6.015/1973:

Art. 24. Os oficiais devem manter em segurança, permanentemente, os livros e documentos e respondem pela sua ordem e conservação.
Art. 25. Os papéis referentes ao serviço do registro serão arquivados em cartório mediante a utilização de processos racionais que facilitem as buscas, facultada a utilização de microfilmagem e de outros meios de reprodução autorizados em lei.
Art. 26. Os livros e papéis pertencentes ao arquivo do cartório ali permanecerão indefinidamente.

5.      IDENTIFICAÇÃO DO CONTROLADOR

O controlador dos dados é o Cartório de Registro de Imóveis de Timóteo/MG, que pode ser contatado pelo e-mail: riimoveis@hotmail.com ou pelo telefone (31) 9 2009-4826.

6.      COMPARTILHAMENTO DOS DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais colhidos pelo Oficial podem ser compartilhados com vistas a atender disposições legais e normativas, como por exemplo, através das informações obrigatórias à Secretaria da Receita Federal, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, ou à Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo – ARISP.

7.      RESPONSABILIDADES DOS AGENTES DE TRATAMENTO

Os agentes de tratamento de dados no  âmbito desta Serventia são responsáveis por observar as disposições pertinentes à proteção de dados pessoais previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei n°. 13.709/2018, bem como o direito à privacidade dos usuários do serviço.

8.      DIREITOS DOS TITULARES

O titular dos dados pessoais tem direito a obter deste Oficial, em relação aos seus dados tratados, a qualquer momento e  mediante requisição (art. 18 da LGPD):

I – Confirmação da existência de tratamento;
II – Acesso aos dados;
III – Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV – Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
V – Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição  expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
VI – Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;
VII – Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD.


O titular dos dados pessoais tem o direito de peticionar em relação aos seus dados em face do controlador perante a autoridade nacional, bem como pode opor-se a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto na LGPD.

Os direitos serão exercidos mediante requerimento expresso do titular ou de representante legalmente constituído, ao agente de tratamento. Não sendo possível o atendimento imediato, será enviada resposta ao titular, em que poderá:

ᅠᅠᅠᅠA) Comunicar que não é agente de tratamento dos dados e indicar, sempre que possível, o agente; ou
ᅠᅠᅠᅠ
B) Indicar as razões de fato ou de direito que impedem a adoção imediata da providência.

O requerimento será atendido sem custos para o titular, nos prazos e nos termos previstos em regulamento

Conforme disposto na Portaria CGJ-MG nº. 6.905/2021:

ᅠᅠᅠArt. 15 Os titulares terão livre acesso sobre o tratamento de seus dados pessoais, por intermédio de consulta facilitada e gratuita, que poderá abranger a exatidão, a clareza, a relevância, a atualização, a forma, a duração do tratamento e a integralidade dos dados.

ᅠᅠᅠParágrafo único.  A gratuidade do livre acesso dos titulares de dados será restrita aos dados pessoais constantes nos sistemas administrativos da serventia, sem alcançar a prática dos atos inerentes à prestação dos serviços notariais e de registros, e não abrangerá a emissão de certidões sobre as quais incidam emolumentos ou isenções na forma da lei específica.

ᅠCom a finalidade de proteção aos direitos de liberdade, de privacidade e do livre desenvolvimento da personalidade, princípios fundamentais previstos no artigo 5º.  da Constituição Federal, que  pela sua importância foram alçados a cláusulas  pétreas, o Cartório de Registro de Imóveis de Timóteo/MG reitera, na condição de controlador  dos  dados  pessoais  para  execução  de  seus  misteres  legais, a sua máxima diligência  no  cumprimento  das  disposições  legais tendentes à proteção dos direitos  fundamentais  dos  usuários  dos serviços, acima elencados.